Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044997 |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado, por referência concordante ao parecer do C.N.R., o acto que recusa a concessão de autorização de residência com base na falta de credibilidade do relato do interessado, assinalando-lhe as principais fragilidades e contradições, bem como na circunstância de no país alegadamente de origem não haver nem "conflitos armados" nem "sistemática violação" dos direitos humanos, terminando depois com uma referência ao preceito do art. 8º da Lei nº 15/98, de 26.3. II - Os recursos destinam-se a modificar as decisões impugnadas, e não a examinar questões novas que não tenham sido colocadas perante as instâncias, pelo que em recurso para o Pleno não pode conhecer-se de vicio que não tenha sido alegado perante a subsecção. |
| Nº Convencional: | JSTA00057469 |
| Nº do Documento: | SAP20020320044997 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8. CPA91 ART125 N1. |
| Aditamento: | |