Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029621 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES INSCRIÇÃO EXERCÍCIO EFECTIVO DE PROFISSÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES FUNCIONÁRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Preenchidos que sejam os requisitos do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec-Lei n. 483/76 de 19/6, a Câmara não pode deixar de proceder à "inscrição" - verificação constitutiva. II - Não há que confundir requisitos para a inscrição com condições para o exercício efectivo da profissão, uns e outras perfeitamente autonomizados na lei - art. 49 e 63 e ss. do citado Estatuto. III - A qualidade "actual" de funcionário público - impedimento legal ao exercício efectivo da profissão - não constitui obstáculo à inscrição, designadamente se o interessado, conjuntamente com o pedido de inscrição, formulou pedido de cancelamento provisório da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00033868 |
| Nº do Documento: | SA119911217029621 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | VERDE , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10. DL 483/76 DE 1976/06/11 ART49 ART50 ART53 - ART61 ART63 ART65. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG456. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG398. |
| Aditamento: | |