Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029621
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
EXERCÍCIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Sumário:I - Preenchidos que sejam os requisitos do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec-Lei n.
483/76 de 19/6, a Câmara não pode deixar de proceder
à "inscrição" - verificação constitutiva.
II - Não há que confundir requisitos para a inscrição com condições para o exercício efectivo da profissão, uns e outras perfeitamente autonomizados na lei - art. 49 e 63 e ss. do citado Estatuto.
III - A qualidade "actual" de funcionário público - impedimento legal ao exercício efectivo da profissão - não constitui obstáculo à inscrição, designadamente se o interessado, conjuntamente com o pedido de inscrição, formulou pedido de cancelamento provisório da mesma.
Nº Convencional:JSTA00033868
Nº do Documento:SA119911217029621
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:VERDE , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10.
DL 483/76 DE 1976/06/11 ART49 ART50 ART53 - ART61 ART63 ART65.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG456.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG398.
Aditamento: