Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023834 |
| Data do Acordão: | 08/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - O acordão e obscuro quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel e e ambiguo quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. II - O pedido de aclaração apenas deve servir para se esclarecer obscuridade ou ambiguidade realmente existente, e não para obter, por via obliqua, a modificação do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024259 |
| Nº do Documento: | SA119860826023834 |
| Data de Entrada: | 04/24/1983 |
| Recorrente: | PESSANHA , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3578 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/07/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. LPTA85 ART76 N1 A. |