Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0963/14 |
| Data do Acordão: | 11/27/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | INELEGIBILIDADE INIBIÇÃO DO FALIDO INSOLVENTE PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | I - A «inelegibilidade» do artigo 6º, nº2, alínea a), da LEOAL, submetida a uma interpretação actualista, dinâmica, e fiel aos limites decorrentes da natureza do direito fundamental em causa, deverá ter o seu âmbito subjectivo limitado, no caso de insolvência fortuita, aos insolventes cujos processos ainda não tenham sido «encerrados» nos termos e com as consequências previstas nos artigos 39º, nºs 1 e 7, 230º e 233º, do CIRE, e, no caso de insolvência culposa, logo que termine o período de inibição decretado na sentença, nos termos do artigo 189º do CIRE; II - Caso tenha sido admitido requerimento de exoneração do passivo restante, essa inelegibilidade geral apenas terminará com a decisão final de exoneração, nos termos e efeitos dos artigos 244º e 245º do CIRE; III - A inelegibilidade prevista no artigo 6º, nº 2, alínea a), da LEOAL, não visa, e muito menos hoje em dia, censurar o insolvente em termos éticos, o que não é próprio do direito, ou sancioná-lo juridicamente, porque não deriva de qualquer ilícito, mas visa, essencialmente, evitar a incongruência de poder ser eleito para administrar património público quem está incapacitado para administrar o seu próprio património. |
| Nº Convencional: | JSTA00069009 |
| Nº do Documento: | SA1201411270963 |
| Data de Entrada: | 10/23/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | LO 1/2001 DE 14/08 ART6 N2 A. L 27/96 DE 1/08 ART8 N1 B. CPEREF93 ART238 - ART239. CIRE04 ART39 N7 B ART233 N1 A N6 ART230 ART233 ART189 ART245 ART244. CONST76 ART50 N3. |
| Aditamento: | |