Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/14
Data do Acordão:11/27/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:INELEGIBILIDADE
INIBIÇÃO DO FALIDO
INSOLVENTE
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - A «inelegibilidade» do artigo 6º, nº2, alínea a), da LEOAL, submetida a uma interpretação actualista, dinâmica, e fiel aos limites decorrentes da natureza do direito fundamental em causa, deverá ter o seu âmbito subjectivo limitado, no caso de insolvência fortuita, aos insolventes cujos processos ainda não tenham sido «encerrados» nos termos e com as consequências previstas nos artigos 39º, nºs 1 e 7, 230º e 233º, do CIRE, e, no caso de insolvência culposa, logo que termine o período de inibição decretado na sentença, nos termos do artigo 189º do CIRE;
II - Caso tenha sido admitido requerimento de exoneração do passivo restante, essa inelegibilidade geral apenas terminará com a decisão final de exoneração, nos termos e efeitos dos artigos 244º e 245º do CIRE;
III - A inelegibilidade prevista no artigo 6º, nº 2, alínea a), da LEOAL, não visa, e muito menos hoje em dia, censurar o insolvente em termos éticos, o que não é próprio do direito, ou sancioná-lo juridicamente, porque não deriva de qualquer ilícito, mas visa, essencialmente, evitar a incongruência de poder ser eleito para administrar património público quem está incapacitado para administrar o seu próprio património.
Nº Convencional:JSTA00069009
Nº do Documento:SA1201411270963
Data de Entrada:10/23/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:LO 1/2001 DE 14/08 ART6 N2 A.
L 27/96 DE 1/08 ART8 N1 B.
CPEREF93 ART238 - ART239.
CIRE04 ART39 N7 B ART233 N1 A N6 ART230 ART233 ART189 ART245 ART244.
CONST76 ART50 N3.
Aditamento: