Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032243 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO DEFERIMENTO TÁCITO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PROCESSO URGENTE RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Instaurada pelo interessado, com base nos arts. 69 e 70 da LPTA, a secção para reconhecimento de direitos constituídos com base em acto tácito do pedido de licenciamento de obras que, posteriormente, por despacho do Juíz do processo, transitado em julgado, foi mandada seguir a forma de processo referida nos ns. 2 e seguintes do art. 62 do D. L. n. 445/91, de 20 de Novembro, passou a referida acção a ter carácter urgente. II - Assim, o recurso jurisdicional que vier a ser interposto da decisão final terá de ser processado como recurso urgente e, consequentemente, o prazo para a apresentação da alegação é o mesmo do da interposição do recurso e preclude com a apresentação do requerimento de interposição (arts. 62 n. 6 do D. L. n. 445/91 e 115 e 113 da LPTA). III - Não obstante a falta de indeferimento da admissão do recurso, por ter sido processado como recurso não urgente, com a apresentação da alegação em fase posterior ao prazo da interposição, há ilegal interposição do recurso, pelo que o STA não deve tomar conhecimento do agravo interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00038850 |
| Nº do Documento: | SA119940303032243 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | NEVES , ALBINO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART279 N1 ART685 N1 ART687 N4. LPTA85 ART1 ART6 ART69 ART70 ART102 ART110 B ART113 N1 ART115 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N2 N4 N6. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23899 DE 1989/09/02. AC STA PROC23630 DE 1987/05/06. |