Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032243
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
DEFERIMENTO TÁCITO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PROCESSO URGENTE
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Instaurada pelo interessado, com base nos arts. 69 e 70 da LPTA, a secção para reconhecimento de direitos constituídos com base em acto tácito do pedido de licenciamento de obras que, posteriormente, por despacho do Juíz do processo, transitado em julgado, foi mandada seguir a forma de processo referida nos ns. 2 e seguintes do art. 62 do D. L. n. 445/91, de 20 de Novembro, passou a referida acção a ter carácter urgente.
II - Assim, o recurso jurisdicional que vier a ser interposto da decisão final terá de ser processado como recurso urgente e, consequentemente, o prazo para a apresentação da alegação é o mesmo do da interposição do recurso e preclude com a apresentação do requerimento de interposição (arts. 62 n. 6 do D. L. n. 445/91 e 115 e
113 da LPTA).
III - Não obstante a falta de indeferimento da admissão do recurso, por ter sido processado como recurso não urgente, com a apresentação da alegação em fase posterior ao prazo da interposição, há ilegal interposição do recurso, pelo que o STA não deve tomar conhecimento do agravo interposto.
Nº Convencional:JSTA00038850
Nº do Documento:SA119940303032243
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:NEVES , ALBINO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC61 ART279 N1 ART685 N1 ART687 N4.
LPTA85 ART1 ART6 ART69 ART70 ART102 ART110 B ART113 N1 ART115 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N2 N4 N6.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23899 DE 1989/09/02.
AC STA PROC23630 DE 1987/05/06.