Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034402
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:GUARDA FISCAL
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
MILITAR
OFICIAL
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL
ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
PENA DISCIPLINAR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nada impede que o recorrente de indeferimento tácito, notificado da prolação de acto expresso na pendência do recurso, em lugar de se prevalecer da faculdade do art. 51-1 da LEPTA, prefira enveredar por recurso contencioso autónomo.
II - Os despachos do Ministro da Administração Interna relativos a militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal estão sujeitos a dois regimes no que diz respeito a prazo de recurso contencioso:
30 dias desde que se trate de despachos em matéria disciplinar (art. 183 do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo D. L. 265/93 de 31-7, e art. 123 do RDM); regime geral (art. 28 da LEPTA) para os restantes recursos-art. 184 daquele Estatuto.
III - Quando estava em vigor o Estatuto do Militar da
GF, aprovado pelo D. L. 374/85 de 20-9, mesmo os recursos em matéria não disciplinar tinham de ser interpostos no prazo de 30 dias-art. 138-2.
IV - É extemporâneo, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso de despacho punitivo do MAI proferido em processo disciplinar contra oficial da GF, notificado em 28-1-94, tendo o recurso entrado em 28-3-94.
Nº Convencional:JSTA00041271
Nº do Documento:SA119950202034402
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:COMBA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/12/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART51 N1.
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART131 ART138.
DL 230/93 DE 1993/06/26.
DL 231/93 DE 1993/06/26 ART9 N1 B.
ESTATUTO DO MILITAR DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART183.
RDM77 ART123 ART183 ART184.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25888 DE 1991/12/17.