Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034402 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | GUARDA FISCAL GUARDA NACIONAL REPUBLICANA MILITAR OFICIAL ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL ACTO PUNITIVO RECURSO HIERÁRQUICO PENA DISCIPLINAR PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nada impede que o recorrente de indeferimento tácito, notificado da prolação de acto expresso na pendência do recurso, em lugar de se prevalecer da faculdade do art. 51-1 da LEPTA, prefira enveredar por recurso contencioso autónomo. II - Os despachos do Ministro da Administração Interna relativos a militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal estão sujeitos a dois regimes no que diz respeito a prazo de recurso contencioso: 30 dias desde que se trate de despachos em matéria disciplinar (art. 183 do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo D. L. 265/93 de 31-7, e art. 123 do RDM); regime geral (art. 28 da LEPTA) para os restantes recursos-art. 184 daquele Estatuto. III - Quando estava em vigor o Estatuto do Militar da GF, aprovado pelo D. L. 374/85 de 20-9, mesmo os recursos em matéria não disciplinar tinham de ser interpostos no prazo de 30 dias-art. 138-2. IV - É extemporâneo, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso de despacho punitivo do MAI proferido em processo disciplinar contra oficial da GF, notificado em 28-1-94, tendo o recurso entrado em 28-3-94. |
| Nº Convencional: | JSTA00041271 |
| Nº do Documento: | SA119950202034402 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | COMBA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/12/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART51 N1. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART131 ART138. DL 230/93 DE 1993/06/26. DL 231/93 DE 1993/06/26 ART9 N1 B. ESTATUTO DO MILITAR DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART183. RDM77 ART123 ART183 ART184. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25888 DE 1991/12/17. |