Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040100
Data do Acordão:01/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - É ilegalmente interposto, devendo ser rejeitado por falta de objecto, o recurso de indeferimento tácito de recurso hierárquico se antes da interposição do recurso contencioso a Administração proferiu um acto expresso de indeferimento de que o recorrente foi notificado, também em data anterior àquela interposição.
II - Não tendo o acto expresso sido proferido "na pendência do recurso de indeferimento tácito", o caso não cabe na previsão do art. 51º, n° 1, da LPTA.
III - Este entendimento não viola o disposto no art. 268º nº 4, da CRP, que não proíbe a instituição pela lei de pressupostos ou requisitos de admissibilidade dos recursos contenciosos que não envolvam a denegação ou a compressão intolerável do direito de recurso contencioso, nem estende a sua protecção aos particulares que, podendo usar duma via alternativa de impugnação contenciosa (neste caso, o recurso do acto expresso) por errada opção o não fizeram.
Nº Convencional:JSTA00055188
Nº do Documento:SA120010110040100
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:PAULO , ANTÓNIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
CPA91 ART120 ART125 N1.
CONST92 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35450 DE 1996/06/12.; AC STA PROC45481 DE 2000/05/18.
Aditamento: