Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040100 |
| Data do Acordão: | 01/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - É ilegalmente interposto, devendo ser rejeitado por falta de objecto, o recurso de indeferimento tácito de recurso hierárquico se antes da interposição do recurso contencioso a Administração proferiu um acto expresso de indeferimento de que o recorrente foi notificado, também em data anterior àquela interposição. II - Não tendo o acto expresso sido proferido "na pendência do recurso de indeferimento tácito", o caso não cabe na previsão do art. 51º, n° 1, da LPTA. III - Este entendimento não viola o disposto no art. 268º nº 4, da CRP, que não proíbe a instituição pela lei de pressupostos ou requisitos de admissibilidade dos recursos contenciosos que não envolvam a denegação ou a compressão intolerável do direito de recurso contencioso, nem estende a sua protecção aos particulares que, podendo usar duma via alternativa de impugnação contenciosa (neste caso, o recurso do acto expresso) por errada opção o não fizeram. |
| Nº Convencional: | JSTA00055188 |
| Nº do Documento: | SA120010110040100 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | PAULO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. CPA91 ART120 ART125 N1. CONST92 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35450 DE 1996/06/12.; AC STA PROC45481 DE 2000/05/18. |
| Aditamento: | |