Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004118
Data do Acordão:12/18/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO
Sumário:Constitui nulidade formal, que implica a anulação do despacho recorrido, não se ter decidido qual o requerente mais idoneo para a atribuição de uma carreira de transportes em automoveis.
Nº Convencional:JSTA00027140
Nº do Documento:SA119531218004118
Recorrente:VIUVA MONTEIRO & IRMÃO
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE TRANSPORTES DO ZEZERE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1952/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART32.