Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000972
Data do Acordão:03/06/1958
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSORCIO
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
Sumário:E de rejeitar, por ilegitimidade do recorrido, o recurso interposto impugnando o acto ministerial que mandou anexar uma caixa de previdencia a outra, ao abrigo da
Lei n. 1884, de 16 de Março de 1955, se não se chamar ao processo, em tempo oportuno, a dita caixa, atento o seu interesse directo e imediato na solução do caso.
Nº Convencional:JSTA00000359
Nº do Documento:SAP19580306000972
Data de Entrada:03/15/1957
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4810.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME REFERENTE A LEGITIMIDADE E MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 1884 DE 1955/03/16 ART18.
CADM40 ART835 PAR2.
CPC39 ART269 ART28.