Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019775 |
| Data do Acordão: | 12/18/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da Secção de Contencioso tributário - que se trate "do mesmo fundamento de direito", que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos. II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão porque ela não foi referida de modo expresso. III - Para que exista oposição é, pois, necessária tanto uma identidade jurídica, como factual, que, por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto. IV - Não existe tal identidade jurídica, não estando pois, em causa a mesma questão ou fundamento de direito se, no acórdão recorrido, se decidiu converter a petição de oposição à execução fiscal em "requerimento de arguição de nulidade da citação respectiva e, no acórdão fundamento, não ser possível a "convolação" da oposição em impugnação judicial, por tal obstar o pedido, naquela formulado, de extinção da mesma execução, quando neste último processo, se visa a declaração da invalidade do acto tributário impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047784 |
| Nº do Documento: | SA119961218019775 |
| Data de Entrada: | 05/15/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JM SOARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA DE 1996/03/06 PROC19775 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA DE 1994/11/02 PROC17974. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. |