Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0922/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
CONVOLAÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:Indeferida liminarmente, por extemporaneidade, a petição de oposição à execução fiscal, deve aquela ser convolada em reclamação da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu requerimento invocante da prescrição da dívida exequenda – artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária -, observado, nomeadamente, o respectivo prazo de 10 dias – artigo 277º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064006
Nº do Documento:SA2200701170922
Data de Entrada:09/21/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART203 N1 A ART204 N1 D.
LGT98 ART97 N3.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA ART97 NOTA3.
Aditamento: