Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011130 |
| Data do Acordão: | 06/22/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO PRAZO PEREMPTORIO |
| Sumário: | I - Se a autoridade recorrida não determinar a suspensão de executoriedade do acto impugnado no prazo de 8 dias previsto no n. 5 do artigo 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o recorrente tem que apresentar no tribunal competente o duplicado da petição, acompanhado dos restantes elementos, no prazo de 5 dias a contar do termo daquele prazo. II - Não o fazendo, verifica-se a extinção do direito de praticar o acto, não podendo o tribunal apreciar o pedido de suspensão de executoriedade, a não ser que o processo de entrada no tribunal dentro do prazo concedido ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00010934 |
| Nº do Documento: | SA119780622011130 |
| Data de Entrada: | 12/05/1977 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1185 |
| Referência Publicação 1: | AD N203 ANOXVII PAG1277 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 - N5. CCIV66 ART9. CPC67 ART145 N3 ART153. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9011 DE 1974/02/28. AC STA PROC9174 DE 1974/04/04. AC STA PROC11605 DE 1978/06/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1364. SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG219. |