Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011130
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
Sumário:I - Se a autoridade recorrida não determinar a suspensão de executoriedade do acto impugnado no prazo de 8 dias previsto no n. 5 do artigo 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho, o recorrente tem que apresentar no tribunal competente o duplicado da petição, acompanhado dos restantes elementos, no prazo de 5 dias a contar do termo daquele prazo.
II - Não o fazendo, verifica-se a extinção do direito de praticar o acto, não podendo o tribunal apreciar o pedido de suspensão de executoriedade, a não ser que o processo de entrada no tribunal dentro do prazo concedido ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00010934
Nº do Documento:SA119780622011130
Data de Entrada:12/05/1977
Recorrente:VASCONCELOS , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1185
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1277
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 - N5.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART145 N3 ART153.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9011 DE 1974/02/28.
AC STA PROC9174 DE 1974/04/04.
AC STA PROC11605 DE 1978/06/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1364.
SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG219.