Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003570
Data do Acordão:05/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
ACUSAÇÃO
Sumário:Antes da entrada em vigor da LPTA, aprovada pelo Dec-Lei 267/84, e mesmo apos 1-1-85, não obstante a entrada em vigor do ETAF, era ao Ministerio Publico
(MP) das contribuições e impostos, com a organização e representação da OSJF, que cumpria deduzir acusação em processo de transgressão na forma ordinaria.
Nº Convencional:JSTA00005750
Nº do Documento:SA219860514003570
Data de Entrada:11/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA NOGUEIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:568
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124 ART127 ART256.
CPC67.
ETAF84 ART21 N4 ART32 B ART69 ART70 ART71.
RTAF84.
LPTA85 ART136.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL.