Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017145
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos dos arts. 175 e 176 do CPCI e 286 n. 1 do actual CPT, os fundamentos de ataque em via de oposição à execução fiscal, são apenas os indicados em tais normativos.
II - O meio próprio de ataque ao acto tributário em que se consubstancia a liquidação é a impugnação judicial - v. arts. 5 e 89 do CPCI e 120 do CPT.
III - Discutindo-se em oposição a ilegalidade em concreto da liquidação, contrariando o disposto em I e II, bem rejeitada liminarmente foi a oposição face aos arts. 291/1 c) do CPT e 474/1 c) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00040549
Nº do Documento:SA219940316017145
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:SPR-SOC PORTUGUESA DE CAPITAL DE RISCO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART268 N1 G ART291 N1 C.
CICOM63 ART59 ART84 N4.
CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86.
L 533 DE 1916/05/17.
CPCI63 ART5 ART75 ART82 ART84 ART85 - ART88 ART89 ART176.
DL 217/76 DE 1976/05/25.
DL 45400 DE 1963/11/30.
CPC67 ART474 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14042 DE 1993/02/17.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG355.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ART286 NOTA7.
Aditamento: