Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/03 |
| Data do Acordão: | 10/17/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. DOMÍNIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE EXTRACÇÃO DE INERTES. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I – Exigindo o programa do concurso que a proposta de um concorrente à obtenção de licença para extracção de inertes num determinado local do rio Tejo posto a concurso deveria ser apresentada com “documento comprovativo da acessibilidade ao local da extracção”, tendo um concorrente com a proposta apresentado documento comprovativo de ser proprietária de um prédio rústico que dá acesso ao local de extracção, não altera a proposta nem nenhum dos seus elementos o facto de aquele documento ter sido posteriormente substituído por um outro documento em que o posterior proprietário desse mesmo prédio se compromete a permitir o seu uso para acesso ao local de extracção mediante contrato a celebrar, por tal documente não fazer parte integrante da proposta propriamente dita. II – No que respeita à apreciação de duas propostas contendo soluções diferentes para minimização de efeitos ambientais da extracção o Tribunal não pode concluir pela incorrecção da avaliação efectuada pelos peritos da Comissão da Análise pelo simples facto de a recorrente ter junto um relatório de um perito, onde este se manifesta no sentido de que a valoração das propostas devia ter sido diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063573 |
| Nº do Documento: | SAP20061017015 |
| Data de Entrada: | 02/09/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON / CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22 ART52 ART3 N1 E ART5 N1 ART5 N2 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44685 DE 2000/05/18. |
| Aditamento: | |