Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/03
Data do Acordão:10/17/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
CONCESSÃO DE EXTRACÇÃO DE INERTES.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I – Exigindo o programa do concurso que a proposta de um concorrente à obtenção de licença para extracção de inertes num determinado local do rio Tejo posto a concurso deveria ser apresentada com “documento comprovativo da acessibilidade ao local da extracção”, tendo um concorrente com a proposta apresentado documento comprovativo de ser proprietária de um prédio rústico que dá acesso ao local de extracção, não altera a proposta nem nenhum dos seus elementos o facto de aquele documento ter sido posteriormente substituído por um outro documento em que o posterior proprietário desse mesmo prédio se compromete a permitir o seu uso para acesso ao local de extracção mediante contrato a celebrar, por tal documente não fazer parte integrante da proposta propriamente dita.
II – No que respeita à apreciação de duas propostas contendo soluções diferentes para minimização de efeitos ambientais da extracção o Tribunal não pode concluir pela incorrecção da avaliação efectuada pelos peritos da Comissão da Análise pelo simples facto de a recorrente ter junto um relatório de um perito, onde este se manifesta no sentido de que a valoração das propostas devia ter sido diferente.
Nº Convencional:JSTA00063573
Nº do Documento:SAP20061017015
Data de Entrada:02/09/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON / CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS.
Legislação Nacional:DL 46/94 DE 1994/02/22 ART52 ART3 N1 E ART5 N1 ART5 N2 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.
Aditamento: