Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025014 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. RECLAMAÇÃO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - A decisão que fixa a matéria tributável é susceptível de reclamação com fundamento na sua errónea quantificação. II - Tal reclamação é condição de impugnação judicial com tal fundamento. III - Deduzida reclamação com esse fundamento, o prazo para impugnar é de noventa dias a contar da notificação que recaiu sobre tal reclamação, quaisquer que sejam os fundamentos para deduzir essa impugnação. IV - Porém, se tal reclamação for indeferida com fundamento na sua extemporaneidade, impõe-se averiguar no processo de impugnação dessa eventual extemporaneidade, se controvertida. V - Provada a extemporaneidade da reclamação, a mesma conduz à improcedência da impugnação, mesmo no tocante a outros fundamentos, caso a mesma tenha sido deduzida 92 dias após a notificação da liquidação. VI - Porém, se do probatório do acórdão recorrido não constam os factos necessários para determinar se a impugnação foi tempestivamente apresentada, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055119 |
| Nº do Documento: | SA220001213025014 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | PARREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 ART89 ART97 ART123 N1 C. |
| Aditamento: | |