Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025014
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
RECLAMAÇÃO.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A decisão que fixa a matéria tributável é susceptível de reclamação com fundamento na sua errónea quantificação.
II - Tal reclamação é condição de impugnação judicial com tal fundamento.
III - Deduzida reclamação com esse fundamento, o prazo para impugnar é de noventa dias a contar da notificação que recaiu sobre tal reclamação, quaisquer que sejam os fundamentos para deduzir essa impugnação.
IV - Porém, se tal reclamação for indeferida com fundamento na sua extemporaneidade, impõe-se averiguar no processo de impugnação dessa eventual extemporaneidade, se controvertida.
V - Provada a extemporaneidade da reclamação, a mesma conduz à improcedência da impugnação, mesmo no tocante a outros fundamentos, caso a mesma tenha sido deduzida 92 dias após a notificação da liquidação.
VI - Porém, se do probatório do acórdão recorrido não constam os factos necessários para determinar se a impugnação foi tempestivamente apresentada, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00055119
Nº do Documento:SA220001213025014
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:PARREIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 ART89 ART97 ART123 N1 C.
Aditamento: