Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01000/12.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 04/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA, que confirmou a decisão do TAF quanto à verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual de pessoa colectiva, se não se colocam questões de relevância jurídica e social superior ao normal e se a pronúncia demonstra ter uma fundamentação coerente e plausível, não se vislumbrando padecer de qualquer erro ostensivo, carecendo de credibilidade o erro de julgamento que o recorrente lhe imputa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30881 |
| Nº do Documento: | SA12023041301000/12 |
| Data de Entrada: | 03/24/2023 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | AA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |