Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01513/13
Data do Acordão:03/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRESCRIÇÃO
CONVOLAÇÃO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - De acordo com o disposto no nº 3 do art. 145º do CPPT, a acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária tem um carácter de complementaridade em relação aos outros meios contenciosos, pelo que apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido.»
II - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas.
III - Nada obsta a que se convole o processo em requerimento dirigido ao OEF, no âmbito do PEF, que se encontra activo, para apreciação da eventual prescrição da dívida.
Nº Convencional:JSTA00069110
Nº do Documento:SA22015031101513
Data de Entrada:10/01/2013
Recorrente:A......
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART97 N3 ART103.
CPPTRIB99 ART2 E ART52 ART98 N4 ART145 N1 N3 ART175 ART203 ART204 N1 D ART276.
RGIT ART80.
CPC96 ART199 ART202 ART288 N1 B ART494 N1 B ART498 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0632/05 DE 2005/11/02.; AC STA PROC0842/10 DE 2011/01/19.; AC STA PROC0164/03 DE 2003/03/26.; AC STA PROC01844/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC01166/04 DE 2005/10/06.; AC STA PROC046283 DE 2002/12/11.; AC STA PROC0525/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC01237/03 DE 2003/11/12.; AC STA PROC01698/04 DE 2004/01/14.; AC STA PROC0607/05 DE 2005/10/06.; AC STA PROC01015/14 DE 2014/11/05.; AC STAPLENO PROC0295/12 DE 2013/10/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG491-495.
MARTA REBELO - A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA E OS PODERES DE PRONÚNCIA DO JUIZ EM SEDE DE ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU INTERESSE EM MATÉRIA FISCAL - A TEORIA DO ALCANCE MÉDIO IN FISCALIDADE 13/14 JANEIRO/ABRIL 2003 PAG27-38.
VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED 1999 PAG131 E SEGTS
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