Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010164
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PEDIDO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Para determinação da competencia deste Tribunal importa que a pretensão do recorrente envolva o pedido de anulação do acto administrativo recorrido, sendo irrelevante o facto de o recorrente apelidar de revogação aquele pedido de anulação.
II - Tendo, porem, o recurso sido interposto para alem do prazo de 30 dias sobre a data da notificação do acto recorrido, tem de ser rejeitado por extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00009046
Nº do Documento:SA119800710010164
Data de Entrada:07/14/1976
Recorrente:CORONADO-MANUFACTURAS TEXTEIS SARL
Recorrido 1:MINTRAB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3091
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/05/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART18.
CPC67 ART273.
DL 471/76 DE 1976/06/14 ART6.
RSTA57 ART51 N1 ART56 N1 ART103.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1305 PAG1343.