Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 096/07 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. |
| Sumário: | I – Em sede da via legitimadora de recurso de revista, ancorada na necessidade de melhor aplicação de direito, ter-se-á de concluir pela existência de erro evidente ou manifesto, o que passa, designadamente, por desenquadrar as posições nele acolhidas do espectro das soluções jurídicas plausíveis. II – Por sua vez, para se aferir do preenchimento do conceito de “importância fundamental” de uma questão direito, poder-se-á estabelecer que essa qualificação é pertinente quando a questão, no plano teórico, implique operações exegéticas de assinalável dificuldade e, no plano prático, seja previsível que essa mesma questão venha a surgir noutros casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA0007528 |
| Nº do Documento: | SA120070215096 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |