Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030573
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES
TRANSFERÊNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O art. 68 do Decreto-Lei n. 268/81, de 16 de Setembro, desconcentrou o poder de colocação do pessoal dos quadros de pessoal comum aos serviços centrais e aos estabelecimentos prisionais e das carreiras próprias dos estabelecimentos prisionais.
II - O despacho do Director-Geral dos Serviços Prisionais que, ao abrigo desse preceito, transfere um funcionário de um estabelecimento prisional para outro, sito no mesmo distrito, correspondendo ao exercício de competência própria desconcentrada, é directamente impugnável na via contenciosa, sendo meramente facultativo o recurso hierárquico que dele se interponha, e, portanto, contenciosamente irrecorrível o despacho que sobre este for proferido.
Nº Convencional:JSTA00037064
Nº do Documento:SA119930520030573
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:PENA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1992/01/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EOF84 DE 1984/01/16 ART11 ART75.
DL 427/89 DE 1989/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/17 ART22 N2.
DL 268/81 DE 1981/09/16 ART68.
CONST89 ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30574 DE 1992/06/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG658.