Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01709/17.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR SINDICATO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Pelas dúvidas que suscita no caso concreto, e pela relevância jurídica e social que tem, é de admitir a revista sobre a questão de saber se um sindicato «na defesa colectiva de direitos e de interesses individuais dos associados que representa» tem de pagar uma única «taxa de justiça» ou de a pagar por cada um dos representados que não cumpra as condições legais de debilidade económica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29462 |
| Nº do Documento: | SA12022052601709/17 |
| Data de Entrada: | 05/04/2022 |
| Recorrente: | SPZN – SINDICATO DOS PROFESSORES DA ZONA NORTE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |