Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/09
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EXONERAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO
REGIME JURÍDICO
CONTRADIÇÃO
Sumário:I – A identidade da «quaestio juris» alegadamente resolvida em sentidos opostos supõe que sejam idênticos os fundamentos jurídicos considerados nos arestos em confronto.
II – Se o acórdão recorrido se ocupou da questão de saber se era administrativo o acto cujo tipo legal constava de um artigo dos estatutos de uma certa EPE, tudo imediatamente indica que essa «quaestio juris» não se encontra presente no acórdão fundamento – pois este, qualificando embora um acto cujo sentido decisório era semelhante ao do analisado no aresto recorrido, referiu-se a uma outra empresa pública, que não dispunha de uma norma estatutária assimilável àquela.
III – A afirmação, detectável no acórdão fundamento, de que o acto de exoneração de um gestor público é um acto submetido a um regime de direito privado só vale para os casos enquadráveis nas normas de que o aresto curou – e que foram unicamente aqueles em que se aplicasse o chamado estatuto do gestor público.
IV – Na medida em que não aplicou esse estatuto do gestor público, mas sim a norma estatutária dita em II, o acórdão recorrido – ao dizer que a exoneração tipificada nessa norma configura um acto administrativo – não enunciou uma proposição jurídica dotada dos mesmos termos da referida em III e que a contradissesse.
V – Na falta da oposição prevista no art. 152º, n.º 1, do CPTA, o Pleno abstém-se de conhecer do fundo do recurso, não estando o respectivo acórdão sujeito à publicação prevista no n.º 4 do referido artigo.
Nº Convencional:JSTA000P11497
Nº do Documento:SAP201002180659
Recorrente:MC
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: