Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0115/05 |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. PROPOSTA. |
| Sumário: | I – Não é um acto administrativo recorrível a mera proposta, dirigida a um órgão da Administração, de que um meio impugnatório seja por ele decidido de determinada maneira. II – Só excepcionalmente a aposição de um simples «visto» poderá assumir alcance decisório, por ele não traduzir, «eo ipso», qualquer expressão de vontade. III – Não tem esse alcance decisório o «visto» aposto na sequência de uma proposta em que se dizia ser desnecessário decidir o assunto em causa e se sugeria mesmo que nenhuma decisão sobre ele fosse tomada. IV – Não são actos administrativos «proprio sensu» e contenciosamente recorríveis as pronúncias da Administração destituídas de conteúdo decisório, pelo que deve ser rejeitado, por ilegal, o recurso contencioso que as tome por objecto. V – As pronúncias ditas em IV são absolutamente inócuas, pelo que a insistência na sua recorribilidade contenciosa não pode fundar-se na garantia constitucional de uma tutela jurisdicional efectiva contra actos lesivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062023 |
| Nº do Documento: | SA1200504280115 |
| Data de Entrada: | 01/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |