Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10861A
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MEDICO
INTERNATO DE ESPECIALIDADE
MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
Sumário:I - O acordão que suspende a executoriedade de uma deliberação da Comissão Instaladora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, segundo a qual determinada interna, por não ter tido aproveitamento no ano de internato respectivo, "cessava as suas funções" na mesma Maternidade, tem a finalidade de manter o estatuto de interna da interessada.
II - Se apos esse acordão a interessada recomeçou a exercer funções na Maternidade, sendo-lhe distribuido serviço - embora não aquele que ela desejava -, e sendo chamada a apresentar-se ao exame final de internato, o acordão em questão tem de considerar-se inteiramente executado.
Nº Convencional:JSTA00008989
Nº do Documento:SA11980062610861A
Data de Entrada:07/18/1977
Recorrente:BALTAZAR , ARMINDA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE DR ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2775
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1977/07/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART11 N12 ART29.
RSTA57 ART60.