Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 10861A |
| Data do Acordão: | 06/26/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA MEDICO INTERNATO DE ESPECIALIDADE MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA |
| Sumário: | I - O acordão que suspende a executoriedade de uma deliberação da Comissão Instaladora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, segundo a qual determinada interna, por não ter tido aproveitamento no ano de internato respectivo, "cessava as suas funções" na mesma Maternidade, tem a finalidade de manter o estatuto de interna da interessada. II - Se apos esse acordão a interessada recomeçou a exercer funções na Maternidade, sendo-lhe distribuido serviço - embora não aquele que ela desejava -, e sendo chamada a apresentar-se ao exame final de internato, o acordão em questão tem de considerar-se inteiramente executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008989 |
| Nº do Documento: | SA11980062610861A |
| Data de Entrada: | 07/18/1977 |
| Recorrente: | BALTAZAR , ARMINDA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE DR ALFREDO DA COSTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2775 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1977/07/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART11 N12 ART29. RSTA57 ART60. |