Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029264
Data do Acordão:02/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHAS RIBEIRAS
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
CHEFE DE REPARTIÇÃO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A ordem dada ao proprietário para reparação de determinado prédio, nas áreas dos concelhos de Lisboa e Porto, insere-se no âmbito dos "assuntos correntes" e é da competência do respectivo presidente, conforme o art. 102 do C. Administrativo;
II - Os correspondentes poderes podem ser delegados no respectivo director de serviços e por este subdelegados, precedendo autorização do presidente, no chefe da competente repartição, conforme os §§ 1 e 2 do art. 105 daquele diploma, cuja aplicação foi ressalvada pelo art. 1 do DL 116/84, de 6.4;
III - O acto de intimação para reparação, dado por chefe de repartição, sem que tenha ou mencione poderes subdelegados, não é acto (verticalmente) definitivo, contenciosamente impugnável (art. 56, L. de Proc.).
Nº Convencional:JSTA00040755
Nº do Documento:SA119940225029264
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:EMIDIO , HELENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
LPTA85 ART30 N1 A ART56.
CADU40 ART102 ART105 PAR1.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART1.