Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029264 |
| Data do Acordão: | 02/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHAS RIBEIRAS |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS CHEFE DE REPARTIÇÃO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A ordem dada ao proprietário para reparação de determinado prédio, nas áreas dos concelhos de Lisboa e Porto, insere-se no âmbito dos "assuntos correntes" e é da competência do respectivo presidente, conforme o art. 102 do C. Administrativo; II - Os correspondentes poderes podem ser delegados no respectivo director de serviços e por este subdelegados, precedendo autorização do presidente, no chefe da competente repartição, conforme os §§ 1 e 2 do art. 105 daquele diploma, cuja aplicação foi ressalvada pelo art. 1 do DL 116/84, de 6.4; III - O acto de intimação para reparação, dado por chefe de repartição, sem que tenha ou mencione poderes subdelegados, não é acto (verticalmente) definitivo, contenciosamente impugnável (art. 56, L. de Proc.). |
| Nº Convencional: | JSTA00040755 |
| Nº do Documento: | SA119940225029264 |
| Data de Entrada: | 03/12/1991 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | EMIDIO , HELENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. LPTA85 ART30 N1 A ART56. CADU40 ART102 ART105 PAR1. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART1. |