Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028774
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO
PODERES DE COGNIÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma situação fundamental do âmbito de conhecimento do recurso contencioso, quando é precedido de recurso hierárquico necessário, ainda que não haja uma "mesma legislação" ou uma mesma "regulamentação jurídica" que tenha estado na base da consideração daquele âmbito de conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00040841
Nº do Documento:SAP19930323028774
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AFONSO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29570.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART765 N1 ART768 N2.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.