Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0377/15
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:A partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do art. 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles, perderam a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam, passando apenas a beneficiar de redução de taxa daqueles impostos em 50%.
Nº Convencional:JSTA000P21961
Nº do Documento:SA2201706070377
Data de Entrada:03/30/2015
Recorrente:A...........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: