Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0377/15 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
| Sumário: | A partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do art. 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles, perderam a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam, passando apenas a beneficiar de redução de taxa daqueles impostos em 50%. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21961 |
| Nº do Documento: | SA2201706070377 |
| Data de Entrada: | 03/30/2015 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |