Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493/03 |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. REGULAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Não existe nulidade de sentença nos termos do art. 668°., n°.1 al. d) do CPC se o juiz admite a ilegalidade do Regulamento da ATOC de 3.6.98, se apreciar todos os fundamentos porque tal ilegalidade vem pedida. II - Se o acto denegatório de inscrição como técnico de contas se fundamente na não demonstração pelo requerente dos pressupostos materiais substantivos previstos no art. 1º da Lei 27/98, inútil se tornaria também a discussão incidental, no recurso contencioso da invocada inconstitucionalidade/ilegalidade do Regulamento da ATOC. |
| Nº Convencional: | JSTA00059616 |
| Nº do Documento: | SA1200310020493 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2 N1. CPC96 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47831 DE 2003/01/22.; AC STA PROC47549 DE 2001/12/11.; AC STA PROC47812 DE 2002/04/24.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
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