Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0493/03
Data do Acordão:10/02/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
REGULAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Não existe nulidade de sentença nos termos do art. 668°., n°.1 al. d) do CPC se o juiz admite a ilegalidade do Regulamento da ATOC de 3.6.98, se apreciar todos os fundamentos porque tal ilegalidade vem pedida.
II - Se o acto denegatório de inscrição como técnico de contas se fundamente na não demonstração pelo requerente dos pressupostos materiais substantivos previstos no art. 1º da Lei 27/98, inútil se tornaria também a discussão incidental, no recurso contencioso da invocada inconstitucionalidade/ilegalidade do Regulamento da ATOC.
Nº Convencional:JSTA00059616
Nº do Documento:SA1200310020493
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2 N1.
CPC96 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47831 DE 2003/01/22.; AC STA PROC47549 DE 2001/12/11.; AC STA PROC47812 DE 2002/04/24.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14.
Aditamento: