Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021056
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
REPORTE DE PREJUÍZOS
Sumário:I - O princípio da especialização dos exercícios previsto no art. 22 do CCI é temperado pelo princípio da solidariedade dos exercícios previsto no art. 43 do CCI.
II - A possibilidade de reporte das perdas em exercícios seguintes justifica-se tanto por motivos de equidade como por motivos de incentivo à assunção de riscos.
III - O ofício-circular n. C-1/84, da DGCI, que permite o reporte das perdas salvo o caso de omissões voluntárias ou intencionais, não viola a lei, antes está de acordo com a sua letra e espírito.
IV - Para se poder fazer uma liquidação adicional de contribuição industrial é preciso que se prove ter havido prejuízo para o Estado na liquidação inicial, nos termos do art. 90 do CCI.
V - Não tendo as instâncias dado como provados esses prejuízos, este STA tem de aceitar que não houve prejuízo para o Estado.
Nº Convencional:JSTA00046879
Nº do Documento:SA219970521021056
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:RIBERALVES-COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23 ART43 ART90.
CPTRIB91 ART142 N2.