Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021056 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL REPORTE DE PREJUÍZOS |
| Sumário: | I - O princípio da especialização dos exercícios previsto no art. 22 do CCI é temperado pelo princípio da solidariedade dos exercícios previsto no art. 43 do CCI. II - A possibilidade de reporte das perdas em exercícios seguintes justifica-se tanto por motivos de equidade como por motivos de incentivo à assunção de riscos. III - O ofício-circular n. C-1/84, da DGCI, que permite o reporte das perdas salvo o caso de omissões voluntárias ou intencionais, não viola a lei, antes está de acordo com a sua letra e espírito. IV - Para se poder fazer uma liquidação adicional de contribuição industrial é preciso que se prove ter havido prejuízo para o Estado na liquidação inicial, nos termos do art. 90 do CCI. V - Não tendo as instâncias dado como provados esses prejuízos, este STA tem de aceitar que não houve prejuízo para o Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046879 |
| Nº do Documento: | SA219970521021056 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | RIBERALVES-COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART23 ART43 ART90. CPTRIB91 ART142 N2. |