Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029354
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
PROPRIEDADE PRIVADA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
JUROS MORATORIOS
SENTENÇA
Sumário:I - O art. 65 do Estatuto das Estradas Nacionais aprovado pela Lei n. 2037 de 19-8-49 impõe aos agentes das "brigadas de conservação da Junta Autonoma das Estradas" assegurar o pronto escoamento das aguas, tendo sempre limpos, para esse fim, as valetas, aquedutos e sangrias".
II - Se face a omissão desse dever, e como consequencia directa e imediata da mesma, as aguas pluviais caidas numa estrada e não escoadas por obstrução daquelas vias de escoamento - sendo certo que essa situação de entupimento era ja conhecida da J. A. Estradas desde cerca de 6 meses antes da ocorrencia - foram causados danos em propriedade particular adjacente a estrada, torna-se aquela entidade responsavel pela indemnização desses danos.
III - Se na sentença do Tribunal de 1a. Instancia foram fixados os valores indemnizatorios devidamente actualizados com a taxa de desvalorização monetaria correspondente a inflação verificada no periodo correspondido entre o evento lesivo e a data dessa sentença, a exigencia cumulativa de juros legais
" desde a citação " representaria um injusto enriquecimento dos lesados a custa do lesante.
Nessa circunstancia, os juros legais so serão devidos a contar da data dessa sentença.
Nº Convencional:JSTA00034166
Nº do Documento:SA119920225029354
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:RODRIGUES , DAVID E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1969/11/22 ART2 N1 ART6.
CCIV66 ART344 N1 ART483 N1 ART486 ART493 N1 ART563 ART566 ART805 ART806.
ESTATUTOS APROVADOS PELA L 20/37 DE 1949/08/19.
CPC67 ART514 ART712.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27600 DE 1991/05/07.
AC STA PROC26465 DE 1991/06/27.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG848.
PINTO MONTEIRO INFLAÇÃO E DIREITO CIVIL PAG23 PAG30.