Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029354 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS PROPRIEDADE PRIVADA DANO INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE JUROS MORATORIOS SENTENÇA |
| Sumário: | I - O art. 65 do Estatuto das Estradas Nacionais aprovado pela Lei n. 2037 de 19-8-49 impõe aos agentes das "brigadas de conservação da Junta Autonoma das Estradas" assegurar o pronto escoamento das aguas, tendo sempre limpos, para esse fim, as valetas, aquedutos e sangrias". II - Se face a omissão desse dever, e como consequencia directa e imediata da mesma, as aguas pluviais caidas numa estrada e não escoadas por obstrução daquelas vias de escoamento - sendo certo que essa situação de entupimento era ja conhecida da J. A. Estradas desde cerca de 6 meses antes da ocorrencia - foram causados danos em propriedade particular adjacente a estrada, torna-se aquela entidade responsavel pela indemnização desses danos. III - Se na sentença do Tribunal de 1a. Instancia foram fixados os valores indemnizatorios devidamente actualizados com a taxa de desvalorização monetaria correspondente a inflação verificada no periodo correspondido entre o evento lesivo e a data dessa sentença, a exigencia cumulativa de juros legais " desde a citação " representaria um injusto enriquecimento dos lesados a custa do lesante. Nessa circunstancia, os juros legais so serão devidos a contar da data dessa sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00034166 |
| Nº do Documento: | SA119920225029354 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , DAVID E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1969/11/22 ART2 N1 ART6. CCIV66 ART344 N1 ART483 N1 ART486 ART493 N1 ART563 ART566 ART805 ART806. ESTATUTOS APROVADOS PELA L 20/37 DE 1949/08/19. CPC67 ART514 ART712. PORT 339/87 DE 1987/04/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27600 DE 1991/05/07. AC STA PROC26465 DE 1991/06/27. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG848. PINTO MONTEIRO INFLAÇÃO E DIREITO CIVIL PAG23 PAG30. |