Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01372/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
ELEIÇÃO.
PRESIDENTE DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU.
Sumário:I - O art. 13º, nº 3, dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Viseu (ISPV), ao determinar que as candidaturas a Presidente do Instituto devem ser apresentadas no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, está a referir-se ao processo eleitoral próprio da eleição do presidente, que só começa depois de constituída a assembleia, e não ao da eleição da assembleia, que ulteriormente há-de eleger o presidente.
II - Com efeito, embora estejam relacionados entre si, em virtude de o segundo depender da realização do primeiro, trata-se de dois actos eleitorais distintos, processados em momentos separados no tempo, regulados em normas diferentes e visando o preenchimento de órgãos autónomos do Instituto, já que a assembleia é órgão permanente dotado de competência própria.
III - Não é, por isso, extemporânea a apresentação de candidatura feita dentro do prazo de 15 dias a contar da constituição definitiva da assembleia e do início do processo eleitoral do presidente, muito embora o processo eleitoral para a assembleia tenha sido desencadeado muito tempo antes.
Nº Convencional:JSTA00058128
Nº do Documento:SA12002100201372
Data de Entrada:08/29/2002
Recorrente:PRES DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:ESTATUTOS DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU ART8 ART9 ART10 ART13 ART55.
Aditamento: