Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01372/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL. ELEIÇÃO. PRESIDENTE DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU. |
| Sumário: | I - O art. 13º, nº 3, dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Viseu (ISPV), ao determinar que as candidaturas a Presidente do Instituto devem ser apresentadas no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, está a referir-se ao processo eleitoral próprio da eleição do presidente, que só começa depois de constituída a assembleia, e não ao da eleição da assembleia, que ulteriormente há-de eleger o presidente. II - Com efeito, embora estejam relacionados entre si, em virtude de o segundo depender da realização do primeiro, trata-se de dois actos eleitorais distintos, processados em momentos separados no tempo, regulados em normas diferentes e visando o preenchimento de órgãos autónomos do Instituto, já que a assembleia é órgão permanente dotado de competência própria. III - Não é, por isso, extemporânea a apresentação de candidatura feita dentro do prazo de 15 dias a contar da constituição definitiva da assembleia e do início do processo eleitoral do presidente, muito embora o processo eleitoral para a assembleia tenha sido desencadeado muito tempo antes. |
| Nº Convencional: | JSTA00058128 |
| Nº do Documento: | SA12002100201372 |
| Data de Entrada: | 08/29/2002 |
| Recorrente: | PRES DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTOS DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU ART8 ART9 ART10 ART13 ART55. |
| Aditamento: | |