Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000997
Data do Acordão:12/04/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:Se um candidato a um concurso para provimento de um cargo a que se apresentaram apenas dois candidatos e excluido do concurso e ve contenciosamente anulado o despacho que dele o afastou, tem direito a que a sua pretensão de ser nomeado seja considerada em harmonia com a lei.
Se, entretanto, foi nomeado o unico concorrente do concurso apos essa exclusão, a nulidade do acto de nomeação e uma consequencia directa da declaração de nulidade do acto administrativo da exclusão.
Nº Convencional:JSTA00000382
Nº do Documento:SAP19581204000997
Data de Entrada:10/11/1957
Recorrente:GRAVATO , JOÃO
Recorrido 1:GOMES , CANDIDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4775.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART432 ART445.
DL 41243 ART53 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/11/23 IN COL OF V17 PAG638.