Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000997 |
| Data do Acordão: | 12/04/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | Se um candidato a um concurso para provimento de um cargo a que se apresentaram apenas dois candidatos e excluido do concurso e ve contenciosamente anulado o despacho que dele o afastou, tem direito a que a sua pretensão de ser nomeado seja considerada em harmonia com a lei. Se, entretanto, foi nomeado o unico concorrente do concurso apos essa exclusão, a nulidade do acto de nomeação e uma consequencia directa da declaração de nulidade do acto administrativo da exclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00000382 |
| Nº do Documento: | SAP19581204000997 |
| Data de Entrada: | 10/11/1957 |
| Recorrente: | GRAVATO , JOÃO |
| Recorrido 1: | GOMES , CANDIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 11 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4775. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART432 ART445. DL 41243 ART53 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/11/23 IN COL OF V17 PAG638. |