Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/04 |
| Data do Acordão: | 05/26/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREITADA. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. METROPOLITANO DE LISBOA. |
| Sumário: | I - As relações de sequencialidade entre actividades e a definição de caminho crítico da empreitada e das folgas correspondem a objectivos diferentes de planeamento da execução de um projecto. II - Face ao referido em 1., não ocorre vício de violação de lei, por dupla penalização, se uma empresa concorrente em concurso público para adjudicação da empreitada foi penalizada, no critério valia e exequibilidade técnica da proposta, por não indicar as relações de sequencialidade entre actividades, e por não ter definido o caminho crítico da empreitada e as folgas, correspondendo a cada uma das apontadas faltas uma diferente penalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00060541 |
| Nº do Documento: | SA1200405260430 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | METROPOLITANO DE LISBOA, EP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E. |
| Referência a Doutrina: | BRAZÃO FARINHA MANUAL DE ESTALEIROS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PAG59-83. |
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