Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021873
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - O recurso com fundamento em oposição de acordãos, so pode invocar como acordão fundamento da oposição o proferido por qualquer Subsecção da 1 Secção.
II - Tendo-se invocado como acordão fundamento da oposição acordão pelo pleno da 1 Secção, tal recurso não devia ter sido recebido; tendo-o sido, dado o disposto no n. 4 do art. 687 do Codigo de Processo Civil, ex vi do art. 102 da LPTA, deve ser declarado sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00011339
Nº do Documento:SAP19871119021873
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MIDÕES , ILDEBRANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:869
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC21873 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1986/02/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
LPTA85 ART24 B ART102.
ETAF84 ART14 N2 ART21 N3 ART22 A ART23 ART24 B ART26 N1 ART30 ART32 ART33.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL 2ED PAG292.