Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024486
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
DECISÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO JUDICIAL
Sumário:I - Os prazos de natureza substantiva são aqueles cuja função é determinar o período de tempo dentro do qual é possível o exercício de um direito e, por isso, são prazos peremptórios, isto é, prazos cujo decurso sem esse exercício determina a extinção do direito.
II - Os prazos judiciais, por seu turno, destinam-se a regular a distância entre quaisquer actos de processo, pelo que prossepõem a existência de um processo judicial.
III - A reclamação de uma decisão do Chefe da Repartição de Finanças para a Comissão Distrital é praticada dentro de um processo gracioso tributário e, por isso, as regras que a disciplinam são aquelas que o CPT prescreve.
IV - Não tendo este previsto que aos prazos para aquelas reclamações se pudesse aplicar o disposto nos ns. 5 e 6 do art. 145 do CPC, as mesmas não poderão ser apresentadas num dos três dias imediatos ao termo do seu prazo.
Nº Convencional:JSTA00052961
Nº do Documento:SA220000112024486
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:TEM AVONDO-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N3 ART71 N2 E ART84 N2.
CPC96 ART145 N1 N2 N4 N5 N6 ART486 N1.
CCIV66 ART279 ART298 N2.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG617.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 IN AD N435 PAG371.; AC STA PROC34284 DE 1998/11/25.; AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ ACÓRDÃOS DO STJ V1 PAG54.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG273.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG57.
Aditamento: