Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026353 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Estando em causa, no recurso contencioso de acto que indeferiu o pedido de asilo, apenas a motivação do recorrente, ou seja, o que o levou a sair do País da sua nacionalidade e a não querer lá voltar, e não qualquer divergência sobre a interpretação dos preceitos legais aplicáveis, está-se perante pura matéria de facto, que se encontra fora do âmbito de competência do Pleno da Secção (art. 21, n. 3, do ETAF), que não pode, portanto, exercer censura sobre o decidido no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036740 |
| Nº do Documento: | SAP19921117026353 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | ANTONIO , MAKUNTIMA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC26353 DE 1990/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASÍLO. DIR ADM CONT PROC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. |