Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026353
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ASÍLO POLÍTICO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Estando em causa, no recurso contencioso de acto que indeferiu o pedido de asilo, apenas a motivação do recorrente, ou seja, o que o levou a sair do
País da sua nacionalidade e a não querer lá voltar, e não qualquer divergência sobre a interpretação dos preceitos legais aplicáveis, está-se perante pura matéria de facto, que se encontra fora do âmbito de competência do Pleno da Secção (art. 21, n. 3, do ETAF), que não pode, portanto, exercer censura sobre o decidido no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00036740
Nº do Documento:SAP19921117026353
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:ANTONIO , MAKUNTIMA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC26353 DE 1990/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASÍLO. DIR ADM CONT PROC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.