Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030690A
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CADUCIDADE.
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE.
Sumário:I – O prazo para requerer judicialmente a execução de um julgado, previsto no art. 96.º, n.º 2, alínea b), da L.P.T.A., é de caducidade.
II – O prazo de caducidade só se interrompe e suspende nos casos em que a lei o determine (art. 328.º do Código Civil).
III – A interposição e pendência de recursos contenciosos de actos administrativos que indeferiram a pretensões do interessado na execução não têm efeito interruptivo da caducidade do direito de requerer a execução de julgado.
Nº Convencional:JSTA00061705
Nº do Documento:SAP20050216030690A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART9.
CCIV66 ART327 ART332 ART298 N2 ART328.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23875-B DE 1993/05/20 IN AP-DR DE 1993/05/20 PAG2711.; AC STA PROC34930-A DE 2000/12/14 IN AP-DR DE 2003/02/12 PAG9004.; AC STAPLENO PROC26025-A DE 2001/12/12 IN AP-DR DE 2003/04/16 PAG1217.; AC STA PROC29726-A DE 2003/03/27.
Aditamento: