Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030690A |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADUCIDADE. INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE. |
| Sumário: | I – O prazo para requerer judicialmente a execução de um julgado, previsto no art. 96.º, n.º 2, alínea b), da L.P.T.A., é de caducidade. II – O prazo de caducidade só se interrompe e suspende nos casos em que a lei o determine (art. 328.º do Código Civil). III – A interposição e pendência de recursos contenciosos de actos administrativos que indeferiram a pretensões do interessado na execução não têm efeito interruptivo da caducidade do direito de requerer a execução de julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061705 |
| Nº do Documento: | SAP20050216030690A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART9. CCIV66 ART327 ART332 ART298 N2 ART328. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23875-B DE 1993/05/20 IN AP-DR DE 1993/05/20 PAG2711.; AC STA PROC34930-A DE 2000/12/14 IN AP-DR DE 2003/02/12 PAG9004.; AC STAPLENO PROC26025-A DE 2001/12/12 IN AP-DR DE 2003/04/16 PAG1217.; AC STA PROC29726-A DE 2003/03/27. |
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