Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021384
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:Se um recurso anterior ainda não julgado definitivamente se reveste de prejudicialidade em relação a outro, por o eventual provimento do primeiro poder determinar a extinção do segundo por inutilidade superveniente, é de deferir pedido de suspensão da instância deste último até aquele estar definitivamente julgado.
Nº Convencional:JSTA00030956
Nº do Documento:SA119891017021384
Data de Entrada:09/14/1984
Recorrente:SINARI , VAMONA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5726
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1983/10/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C.