Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021384 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Se um recurso anterior ainda não julgado definitivamente se reveste de prejudicialidade em relação a outro, por o eventual provimento do primeiro poder determinar a extinção do segundo por inutilidade superveniente, é de deferir pedido de suspensão da instância deste último até aquele estar definitivamente julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030956 |
| Nº do Documento: | SA119891017021384 |
| Data de Entrada: | 09/14/1984 |
| Recorrente: | SINARI , VAMONA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5726 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1983/10/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C. |