Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028579 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS RECURSOS NATURAIS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS ALVARÁ RECURSO HIERÁRQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - O director-geral dos Recursos Naturais, nos termos do disposto nos arts. 84 da Lei das Águas (Decreto n. 5787 iiii, de 10-05-1919) e 70 do respectivo Regulamento (Decreto n. 6287, de 20-12-1919) tem competência própria exclusiva para atribuir concessões privadas de aproveitamentos de águas públicas e consequentemente para mandar passar os respectivos alvarás e determinar a sua transferência. II - Dessas decisões não cabia recurso hierárquico, sendo, por isso, directamente contenciosamente recorríveis. III - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais não tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico para ele interposto de decisão definitiva e executória daquele director-geral. IV - A falta do dever de decidir impede a formação do acto tácito de indeferimento decorrente do silêncio administrativo que recaiu sobre o referido requerimento de recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00046022 |
| Nº do Documento: | SAP19970219028579 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | CM DE AMARANTE |
| Recorrido 1: | MINAMB E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC28579 DE 1991/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR AMB. |
| Legislação Nacional: | D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART37 ART82 ART84 ART87. D 6287 DE 1919/12/20 ART70. D 7039 DE 1920/10/17 ART16. DL 48483 DE 1968/01/11 ART2 ART11. DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART5. DL 383/77 DE 1977/09/10 ART1 ART2 ART16. DL 246/87 DE 1987/06/17 ART1 ART2 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Aditamento: | |