Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028579
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS RECURSOS NATURAIS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS
ALVARÁ
RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PÚBLICAS
Sumário:I - O director-geral dos Recursos Naturais, nos termos do disposto nos arts. 84 da Lei das Águas (Decreto n. 5787 iiii, de 10-05-1919) e 70 do respectivo Regulamento (Decreto n. 6287, de 20-12-1919) tem competência própria exclusiva para atribuir concessões privadas de aproveitamentos de águas públicas e consequentemente para mandar passar os respectivos alvarás e determinar a sua transferência.
II - Dessas decisões não cabia recurso hierárquico, sendo, por isso, directamente contenciosamente recorríveis.
III - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais não tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico para ele interposto de decisão definitiva e executória daquele director-geral.
IV - A falta do dever de decidir impede a formação do acto tácito de indeferimento decorrente do silêncio administrativo que recaiu sobre o referido requerimento de recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00046022
Nº do Documento:SAP19970219028579
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:CM DE AMARANTE
Recorrido 1:MINAMB E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC28579 DE 1991/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART37 ART82 ART84 ART87.
D 6287 DE 1919/12/20 ART70.
D 7039 DE 1920/10/17 ART16.
DL 48483 DE 1968/01/11 ART2 ART11.
DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART5.
DL 383/77 DE 1977/09/10 ART1 ART2 ART16.
DL 246/87 DE 1987/06/17 ART1 ART2 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Aditamento: