Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020294 |
| Data do Acordão: | 11/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PORTARIA EQUIVALENCIA DE CATEGORIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO TABELA DE EQUIVALENCIAS VIOLAÇÃO DE LEI ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - A Portaria 916/83, de 7 de Outubro, na parte em que estabelece a correspondencia de categoria de chefe de divisão (Inspecção de Credito e Seguros) letra I, a data da aposentação, a categoria de Chefe de Secção, letra H do actual ordenamento de carreira constitui um acto definitivo e executorio. II - A determinação da correspondencia daquelas categorias para efeito do disposto no artigo 7-A do Decreto-Lei n. 110-A/81, aditado pelo Decreto-Lei n. 245/81, constando daquela Tabela de equivalencia aprovada pela referida Portaria, e tendo em conta os requisitos de provimento, o posicionamento na tabela de vencimentos no momento da aposentação e a transição para o actual ordenamento da carreira, não violou o artigo 7-B-1 daquele Decreto-Lei. III - E não violou tambem o artigo 13 da Constituição pois não estabeleceu qualquer tratamento discriminatorio dos chefes de repartição em relação a outros funcionarios do Instituto de Creditos e Seguros. IV - O mapa IV anexo a Portaria 916/83 tambem não enferma de desvio de poder porque o artigo 7-B-1 do Decreto-Lei n. 110-A/81, aditado pelo Decreto-Lei n. 245/81 confere as autoridades recorridas um poder vinculado. V - Mas ainda que se entenda que, em determinados aspectos, confere um poder discricionario, so se poderia dar como provado o desvio de poder se se tivesse alegado e convencido que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condizia com o fim visado pela lei ao conceder-lhe poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00023789 |
| Nº do Documento: | SA119861106020294 |
| Data de Entrada: | 01/31/1984 |
| Recorrente: | FAIA , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | MINAI - SE DAS FINANÇAS - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 916/83 MINAI SE DAS FINANÇAS E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A N2 ART7-B N1 ART24-A. PORT 916/83 DE 1983/10/07 MAPAIV ANEXO. DL 191-F/79 DE 1979/06/26. RCM 354-B/79 DE 1979/12/18. PORT 24448 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE IS 1969/11/29. PORT 427/83 DE 1983/04/13 MAPAI. DL 49304 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE 1969/10/16 ART8 I. |