Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020294
Data do Acordão:11/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PORTARIA
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TABELA DE EQUIVALENCIAS
VIOLAÇÃO DE LEI
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - A Portaria 916/83, de 7 de Outubro, na parte em que estabelece a correspondencia de categoria de chefe de divisão (Inspecção de Credito e Seguros) letra I, a data da aposentação, a categoria de Chefe de Secção, letra H do actual ordenamento de carreira constitui um acto definitivo e executorio.
II - A determinação da correspondencia daquelas categorias para efeito do disposto no artigo
7-A do Decreto-Lei n. 110-A/81, aditado pelo Decreto-Lei n. 245/81, constando daquela Tabela de equivalencia aprovada pela referida Portaria, e tendo em conta os requisitos de provimento, o posicionamento na tabela de vencimentos no momento da aposentação e a transição para o actual ordenamento da carreira, não violou o artigo 7-B-1 daquele Decreto-Lei.
III - E não violou tambem o artigo 13 da Constituição pois não estabeleceu qualquer tratamento discriminatorio dos chefes de repartição em relação a outros funcionarios do Instituto de Creditos e Seguros.
IV - O mapa IV anexo a Portaria 916/83 tambem não enferma de desvio de poder porque o artigo 7-B-1 do Decreto-Lei n. 110-A/81, aditado pelo Decreto-Lei n. 245/81 confere as autoridades recorridas um poder vinculado.
V - Mas ainda que se entenda que, em determinados aspectos, confere um poder discricionario, so se poderia dar como provado o desvio de poder se se tivesse alegado e convencido que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condizia com o fim visado pela lei ao conceder-lhe poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00023789
Nº do Documento:SA119861106020294
Data de Entrada:01/31/1984
Recorrente:FAIA , DEOLINDA
Recorrido 1:MINAI - SE DAS FINANÇAS - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4246
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 916/83 MINAI SE DAS FINANÇAS E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A N2 ART7-B N1 ART24-A.
PORT 916/83 DE 1983/10/07 MAPAIV ANEXO.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18.
PORT 24448 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE IS 1969/11/29.
PORT 427/83 DE 1983/04/13 MAPAI.
DL 49304 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE 1969/10/16 ART8 I.