Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | OBRA ILEGAL DEMOLIÇÃO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - A emissão desse juízo de viabilidade de legalização de construção não licenciada tem de anteceder a prática do acto de demolição, mesmo no caso de o interessado não ter formulado pedido de legalização, situação em que a ponderação conducente a esse juízo dever ser feito. II - Do que aqui se trata é de o órgão autárquico, ponderando, uma série de elementos objectivos, fazer a prognose de que a obra, devidamente enquadrada e apresentada em forma de projecto a submeter a aprovação camarária , é susceptível de vir a cumprir com os requisitos legais e regulamentares em matéria de urbanismo, de estética, segurança e salubridade. III - O que o legislador pretendeu foi, atendendo aos princípios da necessidade (artigo 18 CRP) e do respeito dos interesses dos particulares, que a Administração não imponha sacrifícios desnecessários ou desproporcionados para atingir os seus fins, não determinando a demolição das obras ilegais de modo automático, como uma espécie de sanção para a ilegalidade cometida, facultando-se ao interessado a possibilidade a legalização de obras efectuadas sem licença mas conformes com a lei, ou desconformes, mas susceptíveis de o poderem vir a ficar através de alguma correcção que lhe possa ser introduzida. |
| Nº Convencional: | JSTA00065969 |
| Nº do Documento: | SA1200909240656 |
| Data de Entrada: | 07/15/2008 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART58 N1. CONST97 ART18. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2. CPA91 ART140 N1. RGEU51 ART165 ART167 NA REDACÇÃO DO DL 44528 DE 1962/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC633/04 DE 2005/02/02.; AC STAPLENO PROC633/04 DE 2006/11/29.; AC STA PROC962/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC959/05 DE 2005/12/14. |
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