Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0656/08
Data do Acordão:09/24/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OBRA ILEGAL
DEMOLIÇÃO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - A emissão desse juízo de viabilidade de legalização de construção não licenciada tem de anteceder a prática do acto de demolição, mesmo no caso de o interessado não ter formulado pedido de legalização, situação em que a ponderação conducente a esse juízo dever ser feito.
II - Do que aqui se trata é de o órgão autárquico, ponderando, uma série de elementos objectivos, fazer a prognose de que a obra, devidamente enquadrada e apresentada em forma de projecto a submeter a aprovação camarária , é susceptível de vir a cumprir com os requisitos legais e regulamentares em matéria de urbanismo, de estética, segurança e salubridade.
III - O que o legislador pretendeu foi, atendendo aos princípios da necessidade (artigo 18 CRP) e do respeito dos interesses dos particulares, que a Administração não imponha sacrifícios desnecessários ou desproporcionados para atingir os seus fins, não determinando a demolição das obras ilegais de modo automático, como uma espécie de sanção para a ilegalidade cometida, facultando-se ao interessado a possibilidade a legalização de obras efectuadas sem licença mas conformes com a lei, ou desconformes, mas susceptíveis de o poderem vir a ficar através de alguma correcção que lhe possa ser introduzida.
Nº Convencional:JSTA00065969
Nº do Documento:SA1200909240656
Data de Entrada:07/15/2008
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART58 N1.
CONST97 ART18.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2.
CPA91 ART140 N1.
RGEU51 ART165 ART167 NA REDACÇÃO DO DL 44528 DE 1962/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC633/04 DE 2005/02/02.; AC STAPLENO PROC633/04 DE 2006/11/29.; AC STA PROC962/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC959/05 DE 2005/12/14.
Aditamento: