Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019614
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GESTOR DE FACTO E DE DIREITO
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - O art. 2, n. 1, do Dec-Lei n. 154/91, de 24/Abril apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual.
II - Assim o regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas da sociedade é o fixado pela Lei em vigor à data do nascimento destas.
III - A responsabilidade dos gerentes abarca quer o período em que se verificou o facto tributário, quer o período de cobrança voluntária da contribuição ou imposto.
IV - A responsabilidade do gerente prevista no art. 16 do C.P.C.I. é responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional.
Nº Convencional:JSTA00043185
Nº do Documento:SA219951115019614
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALEMÃO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC18760 DE 1995/03/02.
AC STA PROC12124 DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862.
AC TC DE 1994/11/09 IN DR 259 IIS 1994/11/09.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO TI PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL TI PAG388.