Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039599 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LICENCIAMENTO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS ESPAÇOS LIVRES |
| Sumário: | Viola os artigos 72 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da Câmara Municipal que permite a construção de anexos de muros em terreno de logradouro da casa de habitação do recorrido particular, à distância de metro e meio da parede sul do prédio de habitação do recorrente e janela da mesma habitação construída na linha divisória de ambos os prédios. |
| Nº Convencional: | JSTA00049207 |
| Nº do Documento: | SA119980325039599 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , MIGUEL |
| Recorrido 1: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART72 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/03/03 PROC18931. AC STA DE 1990/10/25 IN AP-DR DE 1995/03/22 PÁG6076. |