Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039599
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
LICENCIAMENTO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
ESPAÇOS LIVRES
Sumário:Viola os artigos 72 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da Câmara Municipal que permite a construção de anexos de muros em terreno de logradouro da casa de habitação do recorrido particular, à distância de metro e meio da parede sul do prédio de habitação do recorrente e janela da mesma habitação construída na linha divisória de ambos os prédios.
Nº Convencional:JSTA00049207
Nº do Documento:SA119980325039599
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:FERNANDES , MIGUEL
Recorrido 1:CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/03 PROC18931.
AC STA DE 1990/10/25 IN AP-DR DE 1995/03/22 PÁG6076.