Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/23.0BELRA
Data do Acordão:10/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INSOLVÊNCIA
Sumário:O princípio da legalidade no direito fiscal e a proibição da aplicação analógica das normas fiscais, inclusive em matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo de insolvência de uma pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante, o prazo de prescrição da dívida exequenda, suspenso nos termos do artigo 100º do CIRE, continue suspenso após aquele encerramento, durante o “período de cessão” (cf. artigos 239º e 242º do CIRE) até ser proferida decisão final de concessão definitiva de exoneração do passivo restante.
Nº Convencional:JSTA000P31415
Nº do Documento:SA220231011063/23
Data de Entrada:06/26/2023
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – SECÇÃO PROCESSO EXECUTIVO LEIRIA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: