Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239C/05 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA |
| Sumário: | I - O objectivo do art. 161º do CPTA - extensão de efeitos – depende da verificação de uma condição e de alguns requisitos. A condição consiste na existência de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou que tenha reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou mais pessoas. Por seu lado, os requisitos, de verificação cumulativa, são: - Que os requerentes se encontrem na mesma situação jurídica das pessoas a que se reportam essas sentenças (nº 1); - Que quanto a eles não haja sentença transitada em julgado (nº 1); - Que os casos decididos sejam perfeitamente idênticos (nº 2); - Que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º (nº 2). II - Assim, numa situação em que o requerente demonstra que o caso pretensamente idêntico foi julgado no mesmo sentido com trânsito em julgado em, pelo menos, cinco outros processos, o pedido terá necessariamente que proceder. III - Não constitui circunstância obstativa do conhecimento do mérito do pedido a não impugnação pelo interessado do acto de devolução pela CGA do pedido de aposentação formulado ao abrigo do Dec. Lei 116/85, de 19 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00066210 |
| Nº do Documento: | SA1201001200239C |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC239/05 DE 2006/10/11. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART56 ART161 N1 N3. L 116/85 DE 1985/04/19 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1ED PAG799. |
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