Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034275 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS NULIDADE DE ACÓRDÃO MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO REGIME TRANSITÓRIO TRANSIÇÃO DE PESSOAL ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Em recurso por oposição de julgados não é admissível a arguição de nulidades do acórdão recorrido. II - O n. 2 do art. 30 do DL n. 98/92 não é norma directamente aplicável à transição para a nova estrutura indiciária introduzida pelo DL n. 307/91; visa apenas disciplinar o 3 desbloqueamento dos escalões da estrutura indiciária constante do anexo I ao DL n. 57/90, previsto no art. 24, n. 2, alínea c) deste Diploma. III - Só depois de definido o escalão em que o militar fica posicionado na escala indiciária do anexo I do DL n. 57/90, por aplicação do n. 2 do art. 3 do DL n. 98/92, é que se processa a transição para a nova estrutura para a nova estrutura indiciária estabelecida pelo DL n. 307/91, segundo as regras do seu art. 10. |
| Nº Convencional: | JSTA00047246 |
| Nº do Documento: | SAP19970115034275 |
| Data de Entrada: | 11/07/1994 |
| Recorrente: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC34275 - AC 1 SECÇÃO PROC34187 DE 1994/07/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 24/84 DE 1984/02/02. ETAF84 ART24 N1 B. CPC61 ART668 N1 B ART763 N1 ART766 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A B ART4 N1 ART9 N1 ART10 N1 A B N2 AB ART12 ANEXOI. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 N2 ART13 N1 N2 ART14 ART15 N1 N2 A B ART16 N1 ART20 N1 A B N2 ART24 N1 N2 A B C N4 ART30 N1 ANEXOI. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART1 ART3 N1 N2 N3 A B N4 ART4 N1 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31385-P DE 1994/10/25. AC STAPLENO PROC31641 DE 1993/10/26. AC STAPLENO PROC33023 DE 1995/12/19. |