Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034275
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
REGIME TRANSITÓRIO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Em recurso por oposição de julgados não é admissível a arguição de nulidades do acórdão recorrido.
II - O n. 2 do art. 30 do DL n. 98/92 não é norma directamente aplicável à transição para a nova estrutura indiciária introduzida pelo DL n. 307/91; visa apenas disciplinar o 3 desbloqueamento dos escalões da estrutura indiciária constante do anexo I ao DL n. 57/90, previsto no art. 24, n. 2, alínea c) deste Diploma.
III - Só depois de definido o escalão em que o militar fica posicionado na escala indiciária do anexo I do
DL n. 57/90, por aplicação do n. 2 do art. 3 do DL n. 98/92, é que se processa a transição para a nova estrutura para a nova estrutura indiciária estabelecida pelo DL n. 307/91, segundo as regras do seu art. 10.
Nº Convencional:JSTA00047246
Nº do Documento:SAP19970115034275
Data de Entrada:11/07/1994
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC34275 - AC 1 SECÇÃO PROC34187 DE 1994/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DRGU 24/84 DE 1984/02/02.
ETAF84 ART24 N1 B.
CPC61 ART668 N1 B ART763 N1 ART766 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A B ART4 N1 ART9 N1 ART10 N1 A B N2 AB ART12 ANEXOI.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 N2 ART13 N1 N2 ART14 ART15 N1 N2 A B ART16 N1 ART20 N1 A B N2 ART24 N1 N2 A B C N4 ART30 N1 ANEXOI.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART1 ART3 N1 N2 N3 A B N4 ART4 N1 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31385-P DE 1994/10/25.
AC STAPLENO PROC31641 DE 1993/10/26.
AC STAPLENO PROC33023 DE 1995/12/19.