Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/22.3BESNT |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR DECISÃO CAUSA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista de acórdão do TCA que considerou ser de 15, e não de 30 dias, o prazo de interposição do recurso da sentença que, no processo cautelar, antecipou a decisão de mérito ao abrigo do art.º 121.º, n.º 1, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31269 |
| Nº do Documento: | SA1202307130463/22 |
| Data de Entrada: | 06/27/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |