Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/12 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM CUSTAS RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA |
| Sumário: | I – Restringindo-se o recurso jurisdicional interposto ao segmento decisório relativo à condenação em custas temos que tal decisão não se enquadra na previsão do art. 142.º, n.º 3, al. d) do CPTA porquanto não é a decisão final através de juízo de forma que é a visada ou contestada. II – De igual modo tal segmento decisório impugnado não se integra no n.º 1 do mesmo normativo visto não constituir a decisão que se haja pronunciado “sobre mérito da causa”. III – A admissibilidade do recurso jurisdicional da decisão quanto a custas regia-se, à data, pela regra inserta no n.º 1 do art. 678.º do CPC ex vi art. 140.º do CPTA, regra essa da qual decorre que não é admissível recurso jurisdicional ordinário se o valor da sucumbência do recorrente não exceder metade do valor da alçada do Tribunal que proferiu a decisão ainda que o valor da causa seja superior ao valor dessa mesma alçada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069026 |
| Nº do Documento: | SA1201412170204 |
| Data de Entrada: | 04/16/2012 |
| Recorrente: | MEC |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TACS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXEPC - CUSTAS. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART140 ART142 N1 N2 N3 D ART141 ART140. ETAF02 ART6 N1 N3. LOTJ87 ART24 N1. CPC96 ART287 E ART678 N1 ART669 N1 A B N2 ART667 ART660 ART659 ART446 ART680 ART682 ART684 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01069/11 DE 2012/05/29.; AC STA PROC071/12 DE 2012/06/12. |
| Aditamento: | |