Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0204/12
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONDENAÇÃO EM CUSTAS
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
Sumário:I – Restringindo-se o recurso jurisdicional interposto ao segmento decisório relativo à condenação em custas temos que tal decisão não se enquadra na previsão do art. 142.º, n.º 3, al. d) do CPTA porquanto não é a decisão final através de juízo de forma que é a visada ou contestada.
II – De igual modo tal segmento decisório impugnado não se integra no n.º 1 do mesmo normativo visto não constituir a decisão que se haja pronunciado “sobre mérito da causa”.
III – A admissibilidade do recurso jurisdicional da decisão quanto a custas regia-se, à data, pela regra inserta no n.º 1 do art. 678.º do CPC ex vi art. 140.º do CPTA, regra essa da qual decorre que não é admissível recurso jurisdicional ordinário se o valor da sucumbência do recorrente não exceder metade do valor da alçada do Tribunal que proferiu a decisão ainda que o valor da causa seja superior ao valor dessa mesma alçada.
Nº Convencional:JSTA00069026
Nº do Documento:SA1201412170204
Data de Entrada:04/16/2012
Recorrente:MEC
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TACS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXEPC - CUSTAS.
Legislação Nacional:CPTA02 ART140 ART142 N1 N2 N3 D ART141 ART140.
ETAF02 ART6 N1 N3.
LOTJ87 ART24 N1.
CPC96 ART287 E ART678 N1 ART669 N1 A B N2 ART667 ART660 ART659 ART446 ART680 ART682 ART684 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01069/11 DE 2012/05/29.; AC STA PROC071/12 DE 2012/06/12.
Aditamento: