Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027353 |
| Data do Acordão: | 06/24/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES UNIDADE DE INFRACÇÕES PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO |
| Sumário: | I - Tendo o acto recorrido considerado haver duas infracções; e, por conseguinte, ter entendido verificar-se a existência da agravante de acumulação de infracções, quando só houve uma, ocorre vício de violação de lei, que conduz à anulação daquele acto. II - Decidindo assim, deverá a sentença recorrida ser confirmada, negando-se provimento ao recurso, consequentemente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037238 |
| Nº do Documento: | SA119930624027353 |
| Data de Entrada: | 07/06/1989 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CATURRA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D DE 1913/02/22 ART4 N2 ART19 ART23. CCIV66 ART252 N1 ART405. |
| Referência a Doutrina: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1967 PAG245. |