Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027353
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE INFRACÇÕES
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
Sumário:I - Tendo o acto recorrido considerado haver duas infracções; e, por conseguinte, ter entendido verificar-se a existência da agravante de acumulação de infracções, quando só houve uma, ocorre vício de violação de lei, que conduz à anulação daquele acto.
II - Decidindo assim, deverá a sentença recorrida ser confirmada, negando-se provimento ao recurso, consequentemente.
Nº Convencional:JSTA00037238
Nº do Documento:SA119930624027353
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CATURRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D DE 1913/02/22 ART4 N2 ART19 ART23.
CCIV66 ART252 N1 ART405.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1967 PAG245.